REDE SISMOGRÁFICA BRASILEIRA
ESTATUTO
1. A Rede Sismográfica Brasileira, concebida no âmbito da Rede de Estudos Geotectônicos Petrobras-Universidades (RGEOTEC) e financiada em sua implantação com recursos provenientes da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento dos contratos de concessão, nos termos do Regulamento Técnico ANP 05/2005, tem por objetivo monitorar a sismicidade do território nacional e gerar informações que suportem a investigação da estrutura interna da terra através da implantação e manutenção de estações sismográficas permanentes.
2. A Rede Sismográfica Brasileira é constituída pela Rede Sismográfica do Sul e do Sudeste do Brasil - RSIS, sob a coordenação do MCTI - Observatório Nacional (operando a sub-rede ON), da Rede Sismográfica do Nordeste do Brasil – RSISNE, sob a coordenação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (operando a sub-rede NB), da Rede Sismográfica BL, sob a coordenação da Universidade de São Paulo, e da Rede Sismográfica do Centro e Norte do Brasil – RSCN, sob coordenação da Universidade de Brasília (operando a sub-rede BR), e pelo Laboratório de Sismologia do SGB (Serviço Geológico do Brasil).
3. A entidade máxima deliberativa da Rede Sismográfica Brasileira é o Comitê Gestor, constituído pelos Coordenadores das Sub-Redes ON, NB, BL e BR, e pelo SGB, ou por representantes indicados por estes, com atribuição de deliberar sobre assuntos científicos, interação com a comunidade, definir as Normas de Operação da Rede bem como atuar como instância maior para assuntos relacionados com a Rede. A Presidência do Comitê Gestor será exercida por um dos Coordenadores das Sub-Redes ON, NB, BL ou BR, indicado por seus pares, com mandato de dois anos.
4. Outras redes ou estações sismográficas não incluídas nas mencionadas no item acima podem vir a integrar a Rede Sismográfica Brasileira, desde que seus responsáveis concordem formalmente com este Estatuto e com as Normas de Operação da Rede, cujo objetivo é uniformizar a operação das estações no que diz respeito a aquisição, armazenamento local, transmissão e funcionamento da Rede Sismográfica Brasileira.
5. As informações adquiridas pelas estações sismográficas, serão de propriedade da Rede Sismográfica Brasileira e serão armazenadas na sede do Observatório Nacional, que implantará uma estrutura para recepção, armazenamento e divulgação destas informações.
6. As informações adquiridas pelas estações da Rede Sismográfica Brasileira são de caráter público e serão disponibilizadas pelo Observatório Nacional, condição que pode ser alterada pelo Comitê Gestor. Cada sub-rede deve enviar seus dados completos para armazenamento e distribuição pelo Observatório Nacional.
7. As informações oficiais relativas aos eventos no âmbito da Rede Sismográfica Brasileira serão divulgadas através de um portal.
Comitê Gestor:
Sergio Luiz Fontes - ON
Aderson Nascimento - UFRN
Marcelo Bianchi - USP
Marcelo Rocha - UNB