REDE SISMOGRÁFICA BRASILEIRA
ESTATUTO
1. A Rede Sismográfica Brasileira, concebida no âmbito da Rede de Estudos Geotectônicos Petrobras-Universidades (RGEOTEC) e financiada em sua implantação com recursos provenientes da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento dos contratos de concessão, nos termos do Regulamento Técnico ANP 05/2005, tem por objetivo monitorar a sismicidade do território nacional e gerar informações que suportem a investigação da estrutura interna da terra através da implantação e manutenção de estações sismográficas permanentes.
2. A Rede Sismográfica Brasileira é constituída pela Rede Sismográfica do Sul e do Sudeste do Brasil - RSIS, sob a coordenação do MCTI - Observatório Nacional (operando a sub-rede ON), da Rede Sismográfica do Nordeste do Brasil – RSISNE, sob a coordenação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (operando a sub-rede NB), da Rede Sismográfica BL, sob a coordenação da Universidade de São Paulo, e da Rede Sismográfica do Centro e Norte do Brasil – RSCN, sob coordenação da Universidade de Brasília (operando a sub-rede BR), e pelo Laboratório de Sismologia da CPRM (Serviço Geológico do Brasil).
3. A entidade máxima deliberativa da Rede Sismográfica Brasileira é o Comitê Gestor, constituído pelos Coordenadores das Sub-Redes ON, NB, BL e BR, e pela CPRM, ou por representantes indicados por estes, com atribuição de deliberar sobre assuntos científicos, interação com a comunidade, definir as Normas de Operação da Rede bem como atuar como instância maior para assuntos relacionados com a Rede. A Presidência do Comitê Gestor será exercida por um dos Coordenadores das Sub-Redes ON, NB, BL, BR ou CPRM, indicado por seus pares, com mandato de dois anos.
4. Outras redes ou estações sismográficas não incluídas nas mencionadas no item acima podem vir a integrar a Rede Sismográfica Brasileira, desde que seus responsáveis concordem formalmente com este Estatuto e com as Normas de Operação da Rede, cujo objetivo é uniformizar a operação das estações no que diz respeito a aquisição, armazenamento local, transmissão e funcionamento da Rede Sismográfica Brasileira.
5. As informações adquiridas pelas estações sismográficas, serão de propriedade da Rede Sismográfica Brasileira e serão armazenadas na sede do Observatório Nacional, que implantará uma estrutura para recepção, armazenamento e divulgação destas informações.
6. As informações adquiridas pelas estações da Rede Sismográfica Brasileira são de caráter público e serão disponibilizadas pelo Observatório Nacional, condição que pode ser alterada pelo Comitê Gestor. Cada sub-rede deve enviar seus dados completos para armazenamento e distribuição pelo Observatório Nacional.
7. As informações oficiais relativas aos eventos no âmbito da Rede Sismográfica Brasileira serão divulgadas através de um portal.
Aprovado RSBR 15-11-2017